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NOVAS REGRAS PARA 2014

O envio do ficheiro SAFT, deve ser o da portaria n.º 274/2013 com a versão 1.03_0.

 

Os documentos devem conter obrigatóriamente um campo com a identificação única do documento

Oficio Circulado n.º 50.001/2013

  • "(2.2.3) Os documentos deverão na sua impressão conter a data no formato do SAF-T(PT) – “AAAA-MM-DD”

 

 

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